Na criação de uma empresa a escolha da forma jurídica da sociedade vai determinar o seu modelo de funcionamento desde o arranque e tem implicações, tanto para o empresário como para o futuro empreendimento.
A opção por um determinado estatuto jurídico, deve ser tomada de modo a valorizar os pontos fortes da futura empresa, tendo no entanto em atenção, as características que melhor se adaptem às expectativas de desenvolvimento.
Na sua opção por qualquer das formas jurídicas de sociedade, deve ter em conta o seguinte:
- O património que pretende afetar à sociedade;
- A responsabilidade por dívidas sociais: património pessoal ou património da sociedade;
- E ainda se pretende exercer a sua atividade sozinho ou com outros sócios.
1 – Modalidades de Empresas
- Sociedade por Quotas
- Sociedade Unipessoal por Quotas
- Sociedade Anónima
Tipos de Sociedades:
Sociedade por Quotas
- O capital social mínimo é de 1,00 Euro;
- O capital social está dividido em quotas e a cada sócio fica a pertencer uma quota correspondente à entrada;
- Os sócios respondem solidariamente pelas entradas convencionadas no contrato social;
- Não são admitidas contribuições de indústria;
- Nenhuma quota pode ser inferior a 1,00 Euro;
Só o património social responde pelas dívidas da sociedade;
- A firma deve ser formada pelo nome ou firma de todos ou alguns dos sócios, por denominação particular ou por ambos, acrescido de “Limitada” ou “Lda”
Se pretende constituir uma sociedade nos CFE – Centros de Formalidades das Empresas, tenha em atenção que todos os atos neles iniciados devem ser neles concluídos.
Sociedade Unipessoal por Quotas
- Constituída por um único sócio, pessoa singular ou coletiva, que é o titular da totalidade do capital social (mínimo = 1,00 Euros);
- Também pode resultar da concentração das quotas da sociedade num único sócio, independentemente da causa da concentração;
- A firma da sociedade deve ser formada pela expressão “Sociedade Unipessoal” ou “Unipessoal” antes da palavra “Limitada” ou “Lda”;
- Só o património social responde pelas dívidas da sociedade.
Se pretende constituir uma sociedade nos CFE – Centros de Formalidades das Empresas, tenha em atenção que todos os atos neles iniciados devem ser neles concluídos.
Sociedade Anónima
- O capital social é dividido em ações e cada sócio limita a sua responsabilidade ao valor das ações que subscreveu;
- Todas as ações têm o mesmo valor nominal, que não pode ser inferior a 1 cêntimo;
- O valor nominal mínimo do capital é de 50.000 Euros;
Não são admitidas contribuições de indústria;
- A firma deve ser formada pelo nome ou firma de um ou alguns sócios ou por denominação particular ou ainda pela reunião de ambos, ao que acresce a expressão “Sociedade Anónima” ou “SA”;
- A sociedade anónima não pode ser constituída por um número de sócios inferior a 5, salvo quando a lei o dispense.
Se pretende constituir uma sociedade nos CFE – Centros de Formalidades das Empresas, tenha em atenção que todos os atos neles iniciados devem ser neles concluídos.
2 – CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE
Processos de constituição de empresas disponível:
- Empresa na Hora
- Empresa na Hora com Marca na Hora
- Por Documento Particular
- Por Escritura Pública
Empresa na Hora
1 – Escolha de nome e do Pacto Social;
2 – Assinatura do pacto constitutivo da sociedade;
3 – Depósito do Capital Social, ou até 5 dias após a constituição da empresa ou até ao final do exercício;
4 – Declaração de Início de Atividade, até 15 dias após a constituição da empresa;
5 – Inscrição na Segurança Social, pedir senha se acesso para empresa e comunicar inicio de atividade;
6 – Adesão ao Tribunal Arbitral
7 – VIACTT – Adesão ao Viactt, notificações eletrónicas, obriga a assinatura reconhecida na qualidade;
As empresas do sector automóvel e as restantes cuja sede se situe nas áreas de competência dos Centros de Arbitragem do Consumo e do Sector Automóvel (Coimbra, Lisboa, Vale do Ave, Porto, Algarve e Vale do Cávado) podem aderir a esses Centros na altura da sua constituição.
7 – Exclusões
Não podem ser constituídas por este procedimento:
* As sociedades cuja constituição dependa de autorização especial (sociedades financeiras e afins);
* Sociedades cujo capital social seja realizado em espécie;
* Sociedades anónimas europeias.
Empresa na Hora com Marca na Hora
A marca está diretamente relacionada com o nome da sociedade e só pode dela ser dissociada depois da constituição da sociedade.
A marca é um sinal que identifica no mercado os produtos ou serviços de uma empresa, distinguindo-os dos de outras empresas. Se a marca for registada, passa o seu titular a deter um exclusivo que lhe confere o direito de impedir que terceiros a utilizem, sem o seu consentimento, sinal igual ou semelhante, em produtos ou serviços idênticos ou afins (ou seja, o registo permite, nomeadamente, reagir contra imitações).
A Propriedade Industrial consiste num conjunto de direitos que protegem as criações intelectuais e que conferem um monopólio ou uso exclusivo sobre uma invenção, uma criação estética (design) ou um sinal usado para distinguir produtos e empresas no mercado.
O INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial é o organismo português encarregue da proteção e registo da Propriedade Industrial (PI), de acordo com a legislação nacional e internacional relevante.
1– Escolha de nome com marca associada e do pacto social.
2 – Assinatura do pacto constitutivo da sociedade
3 – Depósito do Capital Social, ou até 5 dias após a constituição da empresa ou até ao final do exercício;
4 – Declaração de Início de Atividade, até 15 dias após a constituição da empresa;
5 –Inscrição na Segurança Social, pedir senha se acesso para empresa e comunicar inicio de atividade;
6 – Adesão ao Tribunal Arbitral
7 – VIACTT – Adesão ao Viactt, notificações eletrónicas, obriga a assinatura reconhecida na qualidade;
As empresas do sector automóvel e as restantes cuja sede se situe nas áreas de competência dos Centros de Arbitragem do Consumo e do Sector Automóvel (Coimbra, Lisboa, Vale do Ave, Porto, Algarve e Vale do Cávado) podem aderir a esses Centros na altura da sua constituição
7 – Exclusões
Não podem ser constituídas por este procedimento:
* A sociedade cuja constituição dependa de autorização especial (sociedades financeiras e afins);
* Sociedades cujo capital social seja realizado em espécie;
* Sociedades anónimas europeias.
8 – Pós Constituição
Após a constituição da Empresa na Hora com Marca na Hora são entregues aos interessados os seguintes documentos:
* Certidão do pacto social e do registo;
* Recibo comprovativo do pagamento dos encargos devidos;
* Cartão definitivo de identificação de pessoa colectiva;
* Declaração de cessão do registo da marca.
Posteriormente, é remetido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial para a sede da sociedade o título de propriedade da marca, bem como o recibo de pagamento das taxas devidas pelo ato de aquisição do registo de marca.
Por Documento Particular
A constituição de uma sociedade por documento particular segue os seguintes procedimentos:
1 – Pedido de Nome e de Cartão Provisório de Pessoa Coletiva
2 – Marcação do Registo do Pacto Constitutivo
3 – Depósito do Capital Social, ou até 5 dias após a constituição da empresa ou até ao final do exercício;
4 – Registo do Pacto Constitutivo
5 – Declaração de Início de Atividade, até 15 dias após a constituição da empresa;
6 – Inscrição na Segurança Social, pedir senha se acesso para empresa e comunicar inicio de atividade;
7 – VIACTT – Adesão ao Viactt, notificações eletrónicas, obriga a assinatura reconhecida na qualidade;
Por Escritura Pública
Esta é também uma opção aconselhável no caso do capital social, ou parte dele, ser realizado por bens imóveis, uma vez que a sua transmissão está sujeita a escritura pública.
1 – Pedido de nome
2 – Marcação da Escritura
3 – Depósito do capital social
Na altura da marcação da escritura é fornecida uma cópia do Certificado de Admissibilidade necessária para a abertura da conta em nome da sociedade e depósito do capital social que terá de ser efetuado antes da escritura
4 – Escritura Pública
A escritura terá lugar no dia e hora marcados no Cartório a funcionar junto do CFE, sendo necessária a presença de todos os outorgantes, munidos dos seus Respetivos documentos de identificação e cartões de contribuinte.
5 – Registo da Escritura
Após a escritura poderá efetuar o registo (ou o pedido de registo, no caso da sede da sociedade ser fora da área da Conservatória onde se encontra o CFE) no Gabinete de Apoio ao Registo Comercial (GARC) a funcionar no CFE.
6 – Declaração de Início de Atividade, até 15 dias após a constituição da empresa;
7 –Inscrição na Segurança Social, pedir senha se acesso para empresa e comunicar inicio de atividade;
3 – PÓS CONSTITUIÇÃO
Procedimentos complementares a realizar após terminado o processo nos CFE:
* Verificar a necessidade de Licenciamentos ou Alvarás e os procedimentos envolvidos na sua obtenção (sugere-se uma aferição prévia dos mesmos, em virtude da sua possível implicação no ato de constituição);
4 – “CARTÃO EMPRESA”
Governo cria documento único de identificação para empresas prosseguindo a estratégia de simplificação administrativa, o Governo anunciou a criação do Cartão da Empresa, um documento único (nº de identificação de pessoa coletiva, nº de identificação fiscal e nº da segurança social). |