Um Empresário em Nome individual (ENI) – Pode optar entre os 2 regimes fiscais (contabilidade simplificada ou contabilidade organizada).
Uma Empresa (sociedade por quotas, Sociedade anónima, ou sociedade unipessoal) está sempre abrangida por Contabilidade organizada.
Contabilidade simplificada
O regime de contabilidade simplificada tem as seguintes características:
- Contabilidade não Organizada;
- Dispensa de Contabilista Certificado;
- Dispensa de conta bancária só para o negócio;
- Os custos não interessam para determinar o rendimento a tributar, pois o imposto resulta da aplicação de coeficientes sobre o rendimento (ver tabelas a seguir)
Importa referir que só ficam dispensados de ter Contabilidade Organizada (podem ter contabilidade simplificada) os sujeitos passivos que no exercício da sua atividade não tenham ultrapassado o volume de vendas de 149.639,37€ ou que os valores ilíquidos dos restantes rendimentos desta categoria não ultrapassem 99.759,58€.
Contabilidade Organizada
O regime de contabilidade organizada já tem regras às do IRC, por exemplo:
- Obrigatório ter um Contabilista Certificado;
- Neste caso os custos abatem aos rendimentos para apurar o rendimento a tributar;
- Obrigatório ter uma conta bancária só para o negócio.
Este tipo de regime pode ser escolhido por opção, mas torna-se obrigatório nos casos vistos acima (quando o volume de vendas é superior a 149.639,37€ ou, no caso de não haver vendas, os restantes rendimentos ultrapassarem os 99.759,58€).
Importa ainda informar que qualquer sujeito passivo pode alterar o regime que tem em Janeiro do ano seguinte, desde que se encontre nas seguintes condições:
- Esteja em regime Simplificado, depois ultrapasse os limites acima referidos, fica automaticamente no regime de Contabilidade Organizada;
- Esteja no regime Simplificado e mesmo não ultrapassando os limites opta pelo regime de Contabilidade Organizada;
- Esteja no regime de Contabilidade Organizada e não tendo ultrapassado os limites pode mudar para o regime de Contabilidade Simplificada.
Nos dois primeiros períodos de tributação, os coeficientes sofrem uma redução de 50% e 25%, respetivamente.
- Execução da contabilidade
- Registo informático na plataforma PHC Corporate
- Preenchimento e entrega de todas as declarações fiscais e outras
- Acompanhamento e aconselhamento especializado.
CONTABILIDADE REGIME SIMPLIFICADO
Determinação da matéria coletável No regime simplificado, o lucro contabilístico resulta da aplicação dos seguintes coeficientes: